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Marco Legal das Startups é sancionado

6 de dezembro de 2021 Por Martonio Mendes, Community Manager do NINNA Hub

O Ecossistema de Inovação e Empreendedorismo no nosso país amadureceu bastante, hoje o Brasil possui 12 unicórnios, várias startups fazendo IPO, startups adquirindo outras startups e aumento considerável no número de investimentos em capital de risco. É nítido o quanto o mercado está aquecido. 

 

Com o intuito de estimular esse ecossistema, o governo sancionou, na semana passada (01/06/2021) o Marco Legal das Startups. Essa legislação já vinha sendo discutida há bastante tempo. Desde 2019, várias instituições públicas e privadas estruturaram de forma colaborativa a redação inicial da lei que em seguida foi disponibilizada para consulta pública e seguiu todos os trâmites legais. 

 

O objetivo da Lei era suprir a necessidade das empresas, startups, universidades e governo em tornar mais seguro e favorável o ambiente de negócios inovadores no Brasil, mas será que esses objetivos foram alcançados? 

 

O que mudou na prática: 

 

O Marco Legal das Startups é um avanço, pela primeira vez temos uma lei específica para as startups, uma lei que reconhece a sua importância para o desenvolvimento do nosso país. 

 

De acordo com a Lei, são enquadradas como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, com faturamento até R$ 16 milhões anuais, até 10 anos de inscrição no CNPJ e que conste nos atos constitutivos que faz uso de modelo inovador em sua atividade. 

 

Além do conceito de startups a lei trouxe algumas simplificações importantes: 

 

    • Gestão societária e acesso a mercado de capitais: a lei criou condições mais baratas e flexíveis para as empresas se enquadrarem como Sociedade Anônima. Devido ao potencial de escala e mecanismos de governança, o melhor tipo de enquadramento societário para as startups é na forma de sociedade anônima (S/A), ocorre que esse processo era burocrático e com custos elevadíssimos para os empreendedores. Agora a lei trouxe algumas possibilidades menos custosas, como por exemplo a publicação eletrônica de atos e a substituição de livros físicos por digitais.    
    • Segurança jurídica para investimentos: um dos pontos de destaque da lei é a proteção aos investidores. Assim, as startups poderão contar com o dinheiro de investidores sem que eles participem do capital social, da direção ou do poder decisório da empresa, através deste dispositivo da lei, os investidores não vão responder por nenhuma dívida da empresa. Outra conquista é a possibilidade de redução do passivo tributário, por exemplo, os investidores passam a poder deduzir as perdas e ganhos na hora de apurar os seus impostos. O impacto esperado com essas mudanças é que os investidores se sintam mais seguros e tenham maior oferta de capital para os empreendedores. 
  • Fomento ao investimento legal em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: a lei  autoriza que investimentos obrigatórios em PD&I possam ser realizados em fundos ou programas públicos que invistam em startups. Assim, as empresas concessionárias de serviços públicos, como por exemplo empresas que fornecem energia, que são obrigadas a investir parte do seu faturamento em programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação possam direcionar parte desses recursos para fundo de desenvolvimentos ou programas de startups, isso significa que teremos mais dinheiro disponível para o nosso ecossistema.  
  • Ambiente experimental (ou sandbox regulatório): A Lei não só autoriza como também estimula a criação de programas de ambientes regulatórios experimentais pelos órgãos e agências responsáveis pelos setores regulamentados. Assim, por meio de editais específicos, os órgãos e agências podem realizar testes de soluções inovadoras. Esse dispositivo da Lei estimula que empresas lancem produtos inovadores com menos burocracia, por exemplo a ANVISA ou ANATEL podem suspender  temporariamente para as startups determinadas normas exigidas no setor. 

 

Ao que tudo indica, os dispositivos do Marco Legal das Startups devem dar um impulso ainda maior ao nosso Ecossistema de Inovação e Empreendedorismo. 

 

Logo mais iremos trazer mais conteúdos sobre o Marco Legal das Startups, enquanto isso você pode ter acesso a legislação completa aqui:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm?utm_campaign=bminfo_65_-_edicao_-_duplicado&utm_medium=email&utm_source=RD+Station 

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